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Seguro de Fiança Locatícia explicado em detalhe

Esta é a modalidade no centro do Fiança Locatícia Fácil — prevista no art. 37, III da Lei do Inquilinato e regulada pela SUSEP. Mais abaixo, um resumo das outras formas de garantia que o mercado também utiliza, para contexto.

Art. 37, III — Lei 8.245/91 · Regulado pela SUSEP

🛡️ O que é e qual a base legal

O seguro de fiança locatícia é uma apólice contratada pelo locatário junto a uma seguradora regulada pela SUSEP. Em caso de inadimplência, a seguradora indeniza o locador pelo aluguel e encargos previstos no contrato — e depois busca ressarcimento junto ao locatário (sub-rogação), sem envolver terceiros como fiador nem imobilizar capital do locatário.

É uma das quatro modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) — a única baseada em um contrato de seguro, com toda a regulação e fiscalização que isso implica.

Como funciona na prática

📋 Contratação, análise de crédito e vigência

A contratação passa por análise de crédito — renda mínima geralmente entre 3 e 4 vezes o valor do aluguel, documentação pessoal e comprovantes de renda —, com aprovação típica em 24 a 72 horas. A SUSEP exige que a vigência do seguro acompanhe o prazo total do contrato de locação.

💡 Custo típico: o prêmio anual gira em torno de 1,5 aluguel por ano, segundo o Creci — variando por seguradora, plano contratado e perfil de risco do locatário. O valor não é devolvido ao final, como em qualquer seguro. (Fontes: SUSEP, Creci)
O que pode ser coberto

📦 Coberturas contratáveis

Além da cobertura básica (aluguel), a apólice pode incluir coberturas adicionais, contratadas separadamente conforme a necessidade do contrato de locação:

Cobertura Básica (aluguel) IPTU Condomínio Água Luz Gás Danos ao imóvel Pintura interna Pintura externa Multa por rescisão contratual antecipada 12º aluguel (shopping center) Fundo de promoção (shopping center)

Cada cobertura tem seu próprio limite (múltiplo do valor mensal contratado) e compõe o prêmio total de forma individualizada.

A conta por trás do valor

🧮 Como o prêmio é calculado

De forma simplificada, o prêmio é proporcional ao valor total das coberturas contratadas, à taxa aplicada pela seguradora e ao número de dias de vigência do contrato:

🔑 Prêmio = Subtotal das coberturas × Taxa ÷ 365 × Dias de vigência — sobre esse valor ainda incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), atualmente de 7,38% para seguros de pessoa jurídica na maioria dos casos.

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Contexto de mercado

Outras opções de garantia

O art. 37 da Lei do Inquilinato prevê outras três modalidades além do seguro-fiança, e o mercado também usa uma quarta, informal. O locador só pode exigir uma delas por contrato — nunca duas ao mesmo tempo (art. 37, parágrafo único).

Art. 37, I

💰 Caução

Depósito de até 3 aluguéis em poupança vinculada, devolvido ao locatário ao final se não houver pendências. Imobiliza capital durante todo o contrato.

Art. 37, II

🧑‍🤝‍🧑 Fiador

Terceiro assume responsabilidade solidária pela dívida do locatário, com o próprio patrimônio. Sem custo direto, mas expõe quem assina.

Art. 37, IV

📑 Cessão Fiduciária

Cessão de quotas de fundo de investimento como garantia — modalidade pouco usada em locações residenciais, mais comum em contratos comerciais.

Prática de mercado

📈 Título de Capitalização

Título retido durante o contrato e resgatável ao final, corrigido pela TR. Não está expressamente previsto no art. 37 — uso admitido por analogia à caução.

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Próximo passo

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