Toda pessoa que já tentou alugar um imóvel no Brasil conhece a cena: o locador pede um fiador, e começa a busca por um parente ou amigo disposto a assumir esse compromisso. É uma das quatro modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) — mas também a que mais gera desconforto entre as partes envolvidas.
O que está em jogo para o fiador
Ao assinar como fiador, a pessoa assume responsabilidade solidária por toda a dívida do locatário: aluguéis em atraso, condomínio, IPTU, contas de consumo e até danos ao imóvel. Isso significa que o locador pode cobrar a dívida integral diretamente do fiador, sem precisar antes esgotar as possibilidades de cobrança contra o locatário.
Por que o seguro-fiança ganhou espaço
O seguro de fiança locatícia (art. 37, III) resolve o problema por outro caminho: em vez de depender de um terceiro, o próprio locatário contrata uma apólice junto a uma seguradora regulada pela SUSEP. Em caso de inadimplência, é a seguradora quem paga o locador — e depois cobra o valor do locatário, por meio de sub-rogação.
O resultado é um crescimento expressivo: o seguro-fiança locatício acumula alta de 195% desde 2020 no Brasil, somando cerca de R$ 1,9 bilhão em prêmios emitidos nos últimos 12 meses. Só até maio de 2025, o volume acumulado já era de R$ 795,5 milhões, ante R$ 700 milhões no mesmo período de 2024.
O que pesa contra o seguro-fiança
Nem tudo é vantagem. O seguro-fiança exige análise de crédito — normalmente renda mínima de 3 a 4 vezes o valor do aluguel — e o prêmio pago não é devolvido ao final do contrato, diferente da caução ou do título de capitalização. É, afinal, o preço de uma cobertura, como qualquer seguro.
Como decidir
Na prática, a escolha costuma seguir esta lógica:
Para ver os números lado a lado, use a calculadora de prêmio estimado ou consulte o comparativo completo entre todas as modalidades.