Comparativo · 7 min de leitura

Fiador ou seguro-fiança: qual escolher?

Por Alex Abreu · Mestre em Direito Comercial (PUC-SP)

Toda pessoa que já tentou alugar um imóvel no Brasil conhece a cena: o locador pede um fiador, e começa a busca por um parente ou amigo disposto a assumir esse compromisso. É uma das quatro modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) — mas também a que mais gera desconforto entre as partes envolvidas.

O que está em jogo para o fiador

Ao assinar como fiador, a pessoa assume responsabilidade solidária por toda a dívida do locatário: aluguéis em atraso, condomínio, IPTU, contas de consumo e até danos ao imóvel. Isso significa que o locador pode cobrar a dívida integral diretamente do fiador, sem precisar antes esgotar as possibilidades de cobrança contra o locatário.

⚠️ O bem de família do fiador — normalmente impenhorável pela Lei 8.009/1990 — tem uma exceção relevante: o STF (RE 407.688) validou a penhorabilidade do imóvel do fiador em contratos de locação, justamente para garantir efetividade a essa modalidade de garantia. Isso eleva o risco patrimonial de quem assina como fiador.

Por que o seguro-fiança ganhou espaço

O seguro de fiança locatícia (art. 37, III) resolve o problema por outro caminho: em vez de depender de um terceiro, o próprio locatário contrata uma apólice junto a uma seguradora regulada pela SUSEP. Em caso de inadimplência, é a seguradora quem paga o locador — e depois cobra o valor do locatário, por meio de sub-rogação.

O resultado é um crescimento expressivo: o seguro-fiança locatício acumula alta de 195% desde 2020 no Brasil, somando cerca de R$ 1,9 bilhão em prêmios emitidos nos últimos 12 meses. Só até maio de 2025, o volume acumulado já era de R$ 795,5 milhões, ante R$ 700 milhões no mesmo período de 2024.

O que pesa contra o seguro-fiança

Nem tudo é vantagem. O seguro-fiança exige análise de crédito — normalmente renda mínima de 3 a 4 vezes o valor do aluguel — e o prêmio pago não é devolvido ao final do contrato, diferente da caução ou do título de capitalização. É, afinal, o preço de uma cobertura, como qualquer seguro.

Como decidir

Na prática, a escolha costuma seguir esta lógica:

Fiador faz sentido quando existe alguém de confiança com patrimônio comprovado, disposto a assumir o risco — e sem custo direto para o locatário.
Seguro-fiança faz sentido para quem não tem fiador disponível, quer agilidade (aprovação em 24 a 72 horas) e prefere não expor o patrimônio de terceiros — aceitando pagar um prêmio anual não reembolsável em troca dessa comodidade.

Para ver os números lado a lado, use a calculadora de prêmio estimado ou consulte o comparativo completo entre todas as modalidades.

Fontes: Lei 8.245/1991, art. 37 (Planalto); STF, RE 407.688; CQCS — "Seguro Fiança Locatícia dispara e acumula mais de R$ 795 milhões em 2025"; SPC Brasil.
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Como é calculado o prêmio do seguro-fiança

A lógica por trás do valor cobrado, os fatores que pesam na análise de crédito e o que dá para negociar.

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